A ABENEPI exercerá
suas atividades em todo o Território Nacional,
incentivando e promovendo a organização
de entidades estaduais e regionais, dotadas de
personalidade jurídica própria,
porém em observância das disposições
constantes no estatuto da associação.
Essas entidades estaduais ou regionais serão
chamadas de “Capítulos”.
Segundo o art. 2º do estatuto da ABENEPI, os capítulos congregados
pela ABENEPI para serem aceitos e mantidos nessa
condição devem obedecer aos seguintes
critérios:
a) Ter personalidade jurídica;
b) Ser regido por estatuto,
regimento e normas não conflitantes com
os da ABENEPI;
c) Ter quadro social próprio
com as mesmas categorias de sócios e mesmas
exigências de admissão, de acordo
com o Art.6, parágrafo único do
Estatuto;
d) Aceitar e cumprir rigorosamente
as disposições previstas no Estatuto
da ABENEPI
e) Em cada unidade da Federação
só poderá haver um capítulo,
a quem compete coordenar os eventuais Núcleos
Regionais que podem surgir em seu Estatuto
São deveres e obrigações
dos Capítulos:
a) Cumprir
e fazer cumprir pelo seus sócios as normas
da ABENEPI e de todos os seus órgãos;
b) Prestigiar as promoções
da ABENEPI e colaborar para a realização
de seus objetivos;
c) Enviar relatório
anual de atividades;
d) Enviar relação
anual de todos os sócios, com os respectivos
números de registro nos conselhos regionais
e na entidade, consignando as modificações
havidas;
e) Informar a constituição
de seus órgãos dirigentes e quaisquer
alterações que efetuarem;
f) Enviar representantes às
reuniões da Assembléia dos Delegados;
g) Contribuir para a manutenção
da ABENEPI, conforme taxa fixada anualmente
pela Assembléia de Delegados
A filiação dos capítulos
congregados é feita da seguinte forma:
a) Requerimento de inscrição
acompanha de todos os documentos referidos no
art. 2 desse regimento;
b) O presidente submete o pedido
à Comissão de seleção
c) que emitirá o parecer;
d) A decisão final será
tomada em Reunião da Diretoria.
Abertura
de capítulos passo a passo:
1) Verifique junto
a ABENEPI nacional se já não existe
um capítulo aberto no seu estado. Caso
haja, existe a possibilidade da abertura de núcleos
regionais;
2) Crie uma personalidade jurídica;
3) Estabeleça uma diretoria
composta de presidente, vice-presidente, secretário
geral, primeiro secretario, tesoureiro geral,
primeiro tesoureiro, secretário de patrimônio,
3 membros no conselho fiscal e 3 suplentes do
conselho fiscal;
4) Envie requerimento de abertura
do capítulo para análise da comissão
de seleção e aprovação
na Reunião da diretoria.
Lembre-se
que o capítulo necessitará de uma
conta bancária aberta.
A diretoria dos capítulos
deverá ser eleita no máximo dez
dias antes da eleição da Diretoria
Nacional, e seu mandato terá duração
de dois anos , terminando 30dias após o
término do mandato da Diretoria da ABENEPI
Nacional.
Veja
aqui o nosso Estatuto Social Consolidado da Abenepi |